quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

O IRS E A IGREJA - Por HUMBERTO PINHO DA SILVA


  










A lei 16/2001, de 22 de Junho, permite que se destine, sem qualquer prejuízo do declarante, 0,5% do imposto liquidado, a comunidade religiosa radicada no país, ou a instituição particular de solidariedade social.

Apesar da lei indicar esse benefício, poucos são os católicos que o utilizam. Uns, porque desconhecem; outros, porque não sabem quais as fundações ou obras de beneficências, que se encontram autorizadas a receber essa quantia. E se sabem, desconhecem o NIF.

E porque isso acontece?

Simplesmente porque não há o cuidado de as difundir.

Em conversa com muitos católicos, alguns frequentadores dos cultos dominicais, fiquei a conhecer que não o fazem, porque ninguém os recomendou.

Banco, que tem fundação de solidariedade, obtêm, por esse meio, largas centenas de milhares de euros, que lhe permite auxiliar muitas instituições; e, segundo sei, a quantia recebida, é empregue muito criteriosamente.

Ora a Igreja possui, e sustenta, com donativos de fiéis, e peditórios, extraordinárias instituições de caridade; imprescindíveis ao País, mormente nesse período de crise que atravessamos.

E não ouço, nem nos cultos, nem em recados afixados no templo, qualquer indicação ou pedido aos fiéis. Será que os sacerdotes não se encontram devidamente informados?

Cabe às dioceses, indicar as entidades religiosas, autorizadas a receber esse benefício, e às paróquias, darem ampla divulgação.

Igualmente as Ordens Religiosas, que mantêm obras humanitárias, autorizadas pelas Finanças, a receberem os 0,5% da liquidação do IRS, devem divulgarem aos irmãos terceiros, e nas suas publicações, esse possibilidade.

Cabe aos periódicos diocesanos, divulgarem o NIF das entidades religiosas da sua região.

Não compreendo porque não se aproveita esse benefício, nem porque não se incentiva, nem se informa os crentes disso.

Alguém sabe-me explicar ?



HUMBERTO PINHO DA SILVA   -   Porto, Portugal

publicado por solpaz às 10:57
Matéria enviada pelo autor, por e.mail, para ser publicada – Confira-a no Blog Luso-Brasileiro “PAZ”, clicando aqui.
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