quarta-feira, 29 de junho de 2011

NOS IDOS DE 1500


Por Edson Paulucci

Encontrei muitos poetas.

Diversos amigos.
Alguns críticos.
Nos idos de 1500 textos
que completo agora,
encontrei muitas Cecílias,
Fernandos, Bandeiras,
Drummonds, Gullarts,
Campos, Barros, Florbelas,
Tanias, Lázaras, Martinhas,
Luzias, Cidas, Ninas, Eurípedes,
Osrans,
Conceições, Momentos...e tantos,
tantos outros poetas e poetisas
cujos nomes não caberiam aqui,
por absoluta falta de espaço,
mas que vivem em meu coração,
que é bem maior do que pensam.
Obrigado por me aturarem.
Obrigado por compreenderem
que é fundamental criar.
Escrever por escrever não é
a minha praia. Vocês sabem.
Obrigado por relevarem alguns textos
menos criativos e mais críticos.
Mas...o poeta tem que escrever sobre tudo.
Senão não é poeta. É só um fazedor de textos.
Feliz ou infelizmente essa é a minha ótica.
Dois vírgula setenta e cinco de miopia.
Abraços a todos.


Nota deste blogueiro: Parabéns ao autor pelos seus 1.500 textos. Olha só, o Pelé trocava de chuteiras que ficavam gastas. E você? Como vai fazer para não gastar os dedos? Meu cumprimentos e um abraço Paulucci.

terça-feira, 28 de junho de 2011

A PROGRESSIVIDADE DOS IMPOSTOS (*)



A existência de impostos numa determinada economia está ligada à necessidade de o Estado se financiar e no que tem que oferecer nos serviços básicos.


Os princípios que lhe fundamenta são: o princípio do benefício, segundo o qual a tributação das pessoas deve ser feita de acordo com os benefícios que retiram das ações do Estado; o princípio da capacidade de pagamento, segundo o qual a carga fiscal deve ser imposta de acordo com a capacidade de as pessoas a suportarem, ou seja, de acordo com a riqueza e o rendimento auferido por cada um; e o princípio utilitário, segundo o qual a cobrança de impostos deve ser distribuída pela sociedade de tal modo que permita a maximização do bem-estar social. O segundo e o terceiro princípios referidos encontram-se associados, na medida em que ambos implicam, em última instância, o privilegiar da cobrança de impostos aos de maior riqueza, na medida em que se assume que essa solução, ao implicar um menor sacrifício aos mais ricos do que aquele que implicaria aos mais pobres, permite atingir e um nível mais elevado de utilidade social.


Pois bem. A Constituição Federal de 1988, ao tratar da competência dos municípios para instituir impostos, previu o Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto de transmissão inter vivos (ITBI) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Quanto ao IPTU previu, desde logo, que tal imposto poderia ser progressivo no tempo, de forma a assegurar o cumprimento da função social da propriedade.


Não obstante essa previsão para função extrafiscal, alguns municípios brasileiros, exercitando a competência que lhe foi endereçada no texto constitucional federal, passaram a instituir a cobrança do IPTU com alíquotas progressivas de acordo com o valor do imóvel; surgindo, dessa forma, enorme controvérsia sobre a constitucionalidade dessa tributação.


Até a Emenda Constitucional n° 29/2000, o Supremo Tribunal Federal decidia reiteradamente que não poderia existir essa progressividade. Especialmente, nas alíquotas no IPTU. O argumento era que só havia como previsão a de atender a função social do imóvel1.


Outro argumento que se ergueu foi quanto à natureza dos impostos. Os que têm caráter real2, sustentam, são incompatíveis com a progressividade, quer por fundamento no artigo 145, §1° (princípio que encerra uma autorização e uma limitação), quer pela não autorização expressa no endereço constitucional.


Com a nova redação do artigo pela Emenda 29, estabeleceu-se então que duas modalidades do IPTU poderiam ser possíveis: a extrafiscal, fundada no poder regulatório para ordenar as funções sociais da propriedade urbana, como então já prevista no texto constitucional; e a fiscal, nova previsão, fundada no interesse arrecadatório. Vejamos:


Art. 156 Compete aos Municípios, instituir impostos sobre:

I – propriedade predial e territorial urbana;

(...)

§1° Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o artigo 182, §4°, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.


Pois bem. Com essa nova redação, dúvida não mais existiu sobre a progressividade desse imposto, ainda que tenha natureza real.


Sobre isso, abriu nova divergência o Min. Eros Grau, asseverando “que todos os impostos estão sujeitos ao princípio da capacidade contributiva, mesmo os que não tenham caráter pessoal, e o que esse dispositivo (art.145, §1°) estabelece é que os impostos, sempre que possível, deverão ter caráter pessoal. (...) Assim, todos os impostos, independentemente de sua classificação como de caráter real ou pessoal, podem e deve guardar relação com a capacidade contributiva do sujeito passivo” (conforme RE 562045/RS, rel. Min. Ricardo Lewandonski, 17.09.2008).


A importância dessa votação reflete não só na mudança de orientação do Supremo em relação à aplicação do princípio da capacidade contributiva (especialmente, sobre o IPTU), como abriu portas para que o mesmo entendimento fosse aplicado aos demais “impostos reais”, como o do ITBI. Esse, particularmente, não teve reconhecida a igual progressividade, ainda, por entender, aquele Tribunal, que não há autorização expressa no texto constitucional.


A questão remete à discussão do que contém o parágrafo 1°, do artigo 145, da Constituição Federal e que consagra a capacidade contributiva3 como princípio constitucional. Alguns doutrinadores sustentam que a utilização da progressividade não exige expressa previsão naquele texto, uma vez que decorre da própria isonomia. Mas embora parte da doutrina assim admita, como dito, o impasse permanece sem solução no Supremo Tribunal Federal, o que reclama urgência de melhor doutrina. Só nos resta, então, acompanhar e torcer para que chegue mais cedo que a Reforma.

(*) Por Rosa Nina Carvalho Serra. Economista. Advogada. Pós Graduada em Administração Pública e Controles e Especializanda em Direito Municipal pela Universidade Anhaguera/Rede LFG.

NOTAS

1. Sobre a distinção entre impostos reais e pessoais: Real é o imposto que se intitui em razão da parcela do patrimônio de alguém, configurado numa coisa, sem visualizar sua situação global. Já o imposto pessoal é o que se institui em função da pessoa do obrigado, considerando sua capacidade contributiva global. A partir da classificação dos impostos em pessoais e reais, parte da doutrina que se apóia na italiana, considera que o critério da progressividade não se aplicaria aos impostos reais, exceto, excepcionalmente, por expressa previsão constitucional brasileira, o IPTU. Outros, mesmo antes da Emenda 29/2000, possuem entendimento diverso. Que o legislador constituinte, por pretender a realização da justiça fiscal, previu que os impostos tivessem caráter pessoal – sempre que possível.


2. Cf. transcrição: Art. 182 A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixada em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. (...) §4° É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: (...) II- imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

3. A aplicação do princípio da capacidade contributiva nos impostos reais se realiza na escolha do fato gerador, mas pode se realizar também através da graduação das alíquotas a partir de outros aspectos presuntivos de capacidade contributiva, como a essencialidade do bem tributado, no IPI e no ICMS, e o valor venal do imóvel ou do automóvel, no IPTU e no IPVA.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 3ª edição rev. atual. e ampl. São Paulo: Método, 2009.


BRASIL. Constituição Federal de 1988. Brasília. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm >. Acesso em 19 de maio de 2011.


BRASIL. Código Tributário Nacional. Brasília. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm >. Acesso em 19 de maio de 2011.


CONTI, Maurício. O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Principais Questões. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/DOUTRINA/texto.asp?id=1401. Acesso em 07/05/2011. Material da 3ª aula da Disciplina Direito Tributário, Previdenciário e Financeiro, ministrada no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Televirtual em Direito Municipal-UNIDERP-Rede LFG.


PESSÔA, Leonel Cesarino. IPTU, Impostos Reais e Progressividade. Disponível em < http://www.mundojuridico.adv.br/cgi-bin/upload/texto.1119.rtf >. Acesso em 24 de junho de 2011. Artigo publicado originalmente no número 60 da Revista Tributária e de Finanças Públicas, da Editora Revista dos Tribunais. (ano 13, janeiro/fevereiro de 2005).

segunda-feira, 27 de junho de 2011

A cigarra e a formiga na vida real


27 de junho de 2011

Por João Bosco Leal

Todos sabem da fábula da formiga e da cigarra, quando uma trabalhava, armazenava alimentos para os dias mais difíceis enquanto a outra nada fazia, só cantava, voava, via o mundo de cima, e ainda criticava o excesso de trabalho da formiga, chamando-a de burra, mas a vida passa para todos e, como dizem, o mundo dá voltas.


Durante a infância e juventude de meus filhos estes sempre foram privados de qualquer tipo de excesso e, em muitas vezes, até em excesso. Sempre entendi que, se tivessem pouco, uma vida dentro dos padrões normais, sempre estariam bem. Se no futuro por motivos diversos pudessem possuir mais, gastar mais, ótimo, certamente sentiriam prazeres com isso.


Se não pudessem, não sentiriam falta de nenhum supérfluo, pois já estariam acostumados com o ‘feijão com arroz’ do dia-dia e o caviar não seria sequer sonhado, seria insignificante em suas prioridades.


Muitas pessoas não pensam dessa maneira e dão a seus filhos tudo o que podem, e que normalmente é mais do que podem, acostumando-os a um padrão der vida que dificilmente conseguirão manter no futuro.


Os exemplos estão aí aos milhares, assim como os resultados. Poucos são os que como Antonio Ermírio de Moraes que, durante uma entrevista que assisti, ao ser questionado sobre esse tipo de relacionamento com seus filhos já que era considerado o homem mais rico do país.


Perguntado se não se importava de levar uma vida tão simples diante de seu patrimônio, sem motoristas particulares, usando ternos adquiridos em magazines e se não era cobrado por estar educando os filhos da mesma forma. A resposta foi tão simples quanto seu estilo de vida: “Digo a meus filhos que podem se divertir à vontade, desde que saiam de casa para trabalhar no mesmo horário que eu”.


Como a matemática, certas coisas não são e nunca serão alteradas, como a relação ganho e despesa. Toda boa dona de casa sabe o que pode e o que não pode adquirir no supermercado para que os mantimentos sejam suficientes para o consumo da família até o próximo pagamento.


Pessoas estão consumindo cada vez mais e permitindo que seus filhos possuam tudo o que solicitam e estas passam a ser crianças sem limites, que gritam, choram e até agridem seus pais sempre que contrariadas.


As crianças criadas dessa forma certamente levarão sua vida adulta da mesma maneira e provavelmente, salvo algumas exceções de gênios, não conseguirão fechar a conta do final do mês, passarão por ‘necessidades’, mesmo que psicológicas, e a culpa, sem dúvida, é dos pais que as criaram dessa forma.


Quando se realiza uma atividade comercial ou industrial, podem ocorrer diversas possibilidades que proporcionem danos financeiros e até a destruição econômica daquela atividade, e isso pode ocorrer a todos, que normalmente recomeçam, possuem novas chances e agora já não cometerão o mesmo erro.


Não é que ocorre com aquele que leva a vida em nível superior ao que pode. Para estes o resultado certamente será triste, assim como sempre foi em toda a história da humanidade. O mundo costuma ser cruel com aqueles que perderam o que já tiveram, até por passarem a ser rotulados como incompetentes.


Como na fábula da cigarra e da formiga, as pessoas se esquecem de seu passado, de com o gastaram mais do que podiam e agora, quando já não podem suprir sequer o necessário, passam a criticar os que possuem, sem se importar com o que estes passaram para se manter ou aumentar o que possuem.


Esta matéria que o autor me enviou por e.mail, pode ser vista em seu site, clicando aqui

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Estradas da vida


24 de junho de 2011

Por João Bosco Leal

No reino animal o ser humano talvez seja o que nasce com maior dependência. Normalmente os irracionais já ficam em pé logo ao nascer, imediatamente procurando o úbere materno para mamar, o que não ocorre com os humanos.


A dependência, em todas as espécies, permanece por um bom período, em geral durante a infância e a juventude, apesar de atualmente os jovens humanos procurarem manter essa condição pelo maior tempo possível.


Ao sairmos dos cuidados paternos passamos a caminhar por uma estrada única, da nossa própria vida, quando seremos o próprio motorista, que escolherá o próprio caminho, a velocidade, o tipo de pista, o veículo e nela não haverá vigilantes rodoviários.


As escolhas nos levam a estradas com mais ou menos pistas, com melhor ou pior asfalto, valetas, terra, pântano, locais de planície ou de morros, ou de climas mais amenos, quentes ou frios. Coisas que aprendemos no passado e até mesmo as atuais sugestões paternas não serão sequer consideradas em virtude de já nos entendermos mais preparados do que eles.


No caminho encontraremos pessoas que poderão ou não nos acompanhar, tornando essa viagem mais prazerosa, ou enchendo-a de pedras. Poderão contar piadas ou histórias tristes, dar dicas de caminhos mais fáceis ou fornecer informações erradas que nos levarão a uma estrada sem saída, ao pé do morro.


Os que nos acompanharem poderão desembarcar durante a viagem por vontade própria, por haverem chegado ao seu ponto final, ou por nosso desejo, de não desejarmos mais continuar a viagem com eles e interrompermos a carona que lhes foi dada.


No pensamento, a estrada poderá ser percorrida, durante toda sua duração, com velocidade bastante lenta ou de anos-luz e a capacidade da memória poderá ser de alguns bytes ou de muitos Terabytes. Tudo dependerá da quantidade da sua busca e do armazenamento de informações que escolher fazer.


O conforto ou desconforto dessa viagem é uma opção pessoal e mesmo assim há pessoas que não percebem, ou não assumem, que serão as únicas responsáveis pelas escolhas e suas consequencias, seus resultados.


Ao realizarmos auto-críticas, temos a possibilidade de refazer nossas escolhas. Podemos olhar ao longo da estrada para trás e para frente e escolher se continuamos por ela ou pegamos outra que sai para o lado em direção bastante diferente, ou mesmo uma que mais adiante caminhará paralelamente a esta.


Buscando ser disciplinados podemos inclusive nos aplicar multas, algumas merecidas e outras nem tanto, ao percebermos excessos e erros nas conduções físicas, alimentares ou quaisquer outras. Nossa mente está sempre pronta para pensar em novas alternativas, mudanças ou retorno ao início.


O importante é que façamos as correções necessárias, que alteram a duração da viagem, tornando-a mais curta ou longa, rápida ou demorada, com mais ou menos paisagens, pessoas e lugares novos para se conhecer.


Pequeno é o que continua dependente, até sobre suas opções, e não se dá ao direito de corrigir seu próprio rumo, sua velocidade ou mesmo seus acompanhantes.


Matéria enviada pelo autor, por e.mail - Veja-a no site do autor clicando aqui

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Qual a consequência da apologia às drogas?

Artigo do deputado Daniel Messac (PSDB) publicado no jornal Diário da Manhã, edição de 25.01.2010.

* Daniel Messac é deputado estadual pelo PSDB

As pessoas que exercem influência na sociedade, os chamados formadores de opinião e aqueles que têm algum tipo de exposição pública, por sua representatividade ou profissão devem ter um elevado grau de responsabilidade em suas declarações e comportamentos.

É extremamente prejudicial, especialmente à formação das crianças e dos adolescentes, a exibição pela mídia de entrevistas, declarações, filmes, novelas, músicas ou comerciais, difundindo a droga como algo positivo, charmoso e até inofensivo. Isso acaba reforçando a posição do dependente químico e estimulando pessoas que, de outra forma, não teriam disposição para experimentar um entorpecente. E quando um ministro de Estado aparece fazendo apologia ao consumo de drogas?

Embora as condutas referentes aos usuários de drogas, bem como àqueles que se dedicam ao tráfico ilícito estejam expressamente tipificadas como crime, como prescreve a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2.006, há pessoas influentes na sociedade que defendem, por exemplo, o uso da maconha. Como explicar, racionalmente, alguém defender aquilo que causa tantos malefícios à juventude e que é porta aberta para a disseminação do uso de outras drogas de maior gravidade, como a cocaína e o crack?

Vale esclarecer a propósito que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a Lei de Tóxicos não implicou na extinção do delito de posse de drogas para consumo pessoal, como muitos imaginam. Essa conduta continua sendo crime sob a égide da lei. O que ocorreu foi uma despenalização, ou seja, a exclusão de penas privativas de liberdade como sanção principal.

Os usuários e dependentes não estão mais sujeitos à prisão, mas a lei permite que eles cumpram penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, conforme definição dos juizados especiais. O texto legal separa o usuário do traficante e estabelece que ele terá atendimento na rede pública de saúde.

A realidade, porém, ainda é bem diferente. Essa lei está em vigor há mais de 3 anos e até hoje não temos programas específicos, com garantia de tratamento digno e individualizado por parte do serviço de saúde pública. A intenção do legislador seria de ampliar esses serviços, mas, falta estrutura e disponibilidade de pessoal qualificado. Resultado: dependentes de baixo poder aquisitivo sem assistência e as famílias não sabem a quem recorrer.

As pessoas que exercem função pública devem estar muito atentas ao problema da apologia ao consumo de drogas. A Lei 11.343/06 estabelece pena de um a três anos de prisão para quem: induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga. Já o Código Penal, prevê detenção de três a seis meses para quem fizer publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.

Não obstante, a história recente registra alguns fatos profundamente lamentáveis. O ex-ministro da Cultura, Gilberto Gil admitiu, durante uma sessão de entrevistas para o jornal Folha de São Paulo, quando ainda ocupava o cargo que fumou maconha até os 50 anos e defendeu que ela não deveria ser proibida. São declarações que despertam nos jovens interesse em experimentar drogas. O mesmo ministro foi acusado pela ONG Mensagem Subliminar de fazer apologia ao uso da maconha no videoclipe da música Kaya NGan Daya e nas capas do CD e DVD de mesmo título.

O péssimo exemplo também foi protagonizado por outro ministro de Estado. Na Marcha da Maconha, realizada em maio passado, em Ipanema, na zona sul do Rio para pedir a legalização da droga, lá estava o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. O mesmo que, durante show realizado pela banda de reggae Tribo de Jah, em Alto Paraíso, na Chapada dos Veadeiros, fez um discurso em que pediu aos presentes para fecharem os olhos e darem as mãos, celebrando a paz; entoou vivas ao reggae, Bob Marley, Tribo de Jah e Chico Mendes, e defendeu a descriminalização da maconha.

Detentores de cargos públicos, formadores de opinião, artistas e profissionais da mídia deveriam se voltar mais à conscientização da população para os perigos que as drogas representam para toda sociedade e exaltar o trabalho dos heróis anônimos, que são os voluntários de entidades assistenciais, voltadas à prevenção e reabilitação de dependentes. Afinal, a questão das drogas está na origem de grande parte dos nossos problemas, como: violência, criminalidade, corrupção, desagregação familiar, acidentes de trabalho e de trânsito.

Fonte: Portal da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás – Clique aqui para conferir